No passado dia 30 de março entrou em vigor a Portaria 95/2019, de 29 de março, alterando a Portaria 34/2017, de 18 de janeiro, que então havia criado a atribuição de um apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo através da medida denominada “Contrato-Emprego”.

Com as recentes alterações, para além de manterem as condições definidas anteriormente, são ampliadas as situações em que as empresas podem beneficiar deste apoio na contratação de desempregados.

Assim, além de beneficiarem do apoio os desempregados nos termos definidos, tornam-se também elegíveis os ex-militares e os desempregados que se encontram inscritos no IEFP e independentemente do tempo de inscrição, que, não tenham registos na segurança social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego.

Mantém-se o apoio financeiro de € 3.921,84, no caso de ser celebrado um contrato sem termo, e de € 1.307,28, no caso de contrato a termo certo, o qual poderá ainda ser majorado em 10%, no caso de o posto de trabalho estar localizado em território economicamente desfavorecido, e que poderá continuar a acumular ainda com acréscimo de mais 10% para públicos desfavorecidos devidamente identificados.

De referir ainda que se mantém a obrigação por parte das empresas de garantir que as contratações de desempregados que beneficiem destes apoios, representem uma criação líquida de emprego na empresa.

Dia 15 de abril iniciou-se o 1.º período de candidatura a este apoio, a qual poderá ser apresentada até dia 20 de julho no portal do IEFP, acessível através da hiperligação https://iefponline.iefp.pt/IEFP/.

O 2.º período de candidaturas decorrerá de 10 de setembro a 20 de dezembro de 2019.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL