Foi publicada a Portaria 232/2016, de 29 de agosto, que regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos Centros Qualifica, com o objetivo de revitalizar a educação e formação de adultos, assegurando a continuidade das políticas de aprendizagem ao longo da vida.
A atividade dos Centros Qualifica abrange adultos com idade igual ou superior a 18 anos que procurem uma qualificação e, excecionalmente, jovens que não se encontrem a frequentar modalidades de educação ou de formação e que não estejam inseridos no mercado de trabalho.
São atribuições dos Centros Qualifica:
a) A informação, a orientação e o encaminhamento de candidatos, designadamente para ofertas de ensino e formação profissionais;
b) O reconhecimento, validação e certificação das competências desenvolvidas pelos adultos ao longo da vida por vias formais, informais e não formais, de âmbito escolar, profissional ou de dupla certificação, com base nos referenciais do Catálogo Nacional de Qualificações;
c) O desenvolvimento de ações de informação e de divulgação dirigidas a jovens e adultos, a empresas e outros empregadores, sobre as ofertas de educação e formação profissional disponíveis e sobre a relevância da aprendizagem ao longo da vida;
d) A dinamização e participação em redes de parceria de base territorial que contribuam, no âmbito da educação e formação profissional;
e) A monitorização do percurso dos candidatos encaminhados para ofertas de qualificação.
Os Centros Qualifica podem ser criados por entidades públicas ou privadas, adiante designadas por entidades promotoras, nomeadamente agrupamentos de escolas, centros de formação profissional, empresas e associações ou outras entidades com significativa expressão territorial ou sectorial e capacidade técnica instalada.
A autorização de criação e de funcionamento de Centros Qualifica é da competência do conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP), por um período de três anos, podendo ser renovada por iguais períodos.
A equipa de cada Centro Qualifica é constituída por um coordenador, técnicos de orientação, reconhecimento e validação de competências, formadores ou professores das diferentes áreas de competências-chave.
Os Centros Qualifica organizam a sua intervenção, centrada e orientada para o indivíduo, nas seguintes etapas fundamentais:
a) Acolhimento (inscrição e esclarecimento dos candidatos sobre a missão e o âmbito de intervenção do Centro Qualifica);
b) Diagnóstico (análise do perfil do candidato, nomeadamente através de análise curricular, avaliação do respetivo percurso de vida e experiência profissional);
c) Informação e orientação (visa proporcionar ao candidato apoio na identificação de projetos individuais e disponibilizar a informação necessária que permita a opção pela resposta que melhor se adeque ao seu perfil e que contribua para viabilizar, de forma realista, as vias de prosseguimento de estudos e ou de integração no mercado de trabalho);
d) Encaminhamento (encaminhamento para uma oferta de educação, de formação profissional ou de dupla certificação decorre de um acordo entre a equipa do Centro Qualifica e o candidato);
e) Formação (devem frequentar formação complementar, no mínimo de 50 horas);
f) Reconhecimento e validação de competências (consiste na identificação das competências desenvolvidas ao longo da vida, em contextos formais, não formais e informais);
g) Certificação de competências (a prova de certificação consiste na apresentação, perante o júri, de uma exposição e reflexão subordinada a uma temática integradora trabalhada no âmbito do portefólio que evidencie saberes e competências das diferentes áreas de competências-chave do respetivo referencial).
A presente portaria entra em vigor no dia 30 de agosto de 2016.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL