Foi publicada a Portaria 67/2018, de 7 de março, que estabelece as regras a que obedece a compra e a venda de animais de companhia.
É obrigatório o registo de todos os criadores ou vendedores de animais de companhia. O registo é feito junto da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, que publica e mantém atualizada a lita de entidades autorizadas.
O registo de alteração de propriedade, de detentor e do local de alojamento do animal de companhia, deve ser comunicado no sistema de informação de animais de companhia, no portal da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Também a entidade transportadora de animais de companhia deve estar autorizada para a prestação desse serviço.
O regime está em vigor desde 8 de março de 2018.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL