Foi publicada a Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que aprova o Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (Compete2020).

O regulamento prevê as regras comuns e essenciais aos concursos a abrir em breve no âmbito do Portugal 2020. Esperam-se para breve os primeiros avisos de abertura de concursos e a sua calendarização.

Neste regulamento são fixadas as regras do sistema de incentivos às empresas, do sistema de apoio à modernização e capacitação da Administração Pública e o sistema de apoio à investigação científica e tecnológica.
Parte I – Sistema de Incentivos às Empresas.

O regulamento aplica-se a todo o território nacional e abrange todas as áreas de atividade (com exceção da área financeira e de seguros, defesa nacional e lotarias ou jogos), sem prejuízo de cada um dos avisos dos concursos poder limitar o acesso a determinadas atividades. Os apoios concedidos no âmbito deste programa não são cumuláveis com outros, destinando-se às áreas da inovação empresarial e empreendedorismo, qualificação e internacionalização das PME e investigação e desenvolvimento tecnológico.

São critérios gerais de elegibilidade que os candidatos tenham contabilidade organizada, não estejam em dificuldades económicas e declarem que não está em processo de recuperação, e que declarem não ter salários em atraso.
Todas as despesas do projeto serão em princípio elegíveis, exceto as que expressamente são excluídas (por exemplo, investimentos diretos no estrangeiro, compra de imóveis, IVA, aquisição de veículos, juros, fundo de maneio, trabalhos prestados pela própria empresa).
Para além das despesas expressamente excluídas, a autoridade de gestão poderá definir, através de orientações técnicas, critérios de razoabilidade que possam determinar a aceitação ou recusa de cada uma das despesas apresentadas.

O apoio concedido é aceite pelo beneficiário através de termo de aceitação, obrigando-se por esse termo, nomeadamente, a comunicar todas as alterações que ocorrerem durante a execução do contrato e que possam por em causa os pressupostos que determinaram a concessão do apoio, bem como a não proceder a quaisquer alterações não autorizadas dos bens ou serviços adquiridos no âmbito do apoio concedido.

Os pagamentos podem ser feitos mediante adiantamentos ou reembolsos.
Os pedidos de reembolso são apresentados através do portal Portugal2020 mediante apresentação de prova de pagamento prévio da despesa a reembolsar.
O pagamento por adiantamento pode ser feito com base numa das seguintes condições: constituição de uma garantia bancária ou prestada no âmbito do sistema nacional de garantia mútua ou através da apresentação de faturas ficando o beneficiário obrigado a demonstrar o seu efetivo pagamento no prazo de 30 dias após ter recebido o apoio.

A execução do projeto pode ser fiscalizada mediante verificações administrativas ou no local. O incumprimento das obrigações assumidas pelos beneficiários pode determinar a redução ou revogação do apoio.

As candidaturas serão avaliadas e graduadas mediante um indicador de Mérito do Projeto (MP). São critérios de seleção das candidaturas a qualidade do projeto, o impacto que tenha na competitividade da empresa, o contributo para a economia considerando a sua inserção bem como para a competitividade territorial, as externalidades positivas que resultem do projeto.
Os critérios de desempate são a análise da criação líquida de emprego, a data de entrada da candidatura ou outros critérios fixados no aviso de candidatura.

Para cada um dos três eixos principais deste sistema de incentivos são definidas disposições específicas.
A. Inovação empresarial e empreendedorismo.

A tipologia de investimento inovação empresarial e empreendedorismo estrutura-se em três áreas:
A. Medida 1.2.: Inovação produtiva Não PME: Promoção do investimento das empresas na I&D, desenvolvimento de ligações e sinergias entre empresas, centros de investigação e desenvolvimento e o setor do ensino superior, em especial promoção do investimento, investimento no desenvolvimento de produtos e serviços, na transferência de tecnologia, na inovação social, na eco inovação, em aplicações de interesse público, no estímulo da procura, em redes, clusters e na inovação aberta através de especialização inteligente, e o apoio à investigação tecnológica e aplicada, linhas-piloto, ações de validação precoce dos produtos, capacidades avançadas de produção e primeira produção, em especial no que toca às tecnologias facilitadoras essenciais, e à difusão de tecnologias de interesse geral;
B. Medida 3.1: Empreendedorismo qualificado e criativo: Promoção do espírito empresarial facilitando nomeadamente o apoio à exploração económica de novas ideias e incentivando a criação de novas empresas, inclusive através de incubadoras de empresas;
C. Medida 3.3.: Inovação produtiva PME: Concessão de apoio à criação e ao alargamento de capacidades avançadas de desenvolvimento de produtos e serviços.

As medidas têm como objetivo principal reforçar o investimento empresarial em atividades inovadoras e contribuir para a internacionalização e orientação transacionável da economia e para a criação de emprego (no caso das Não PME), e a promover de novos ou significativamente melhorados bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.

Em particular, são suscetíveis de apoio os seguintes projetos, a título exemplificativo:
A. Criação de um novo estabelecimento,
B. Aumento de capacidade de um estabelecimento já existente,
C. Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos anteriormente não produzidos,
D. A alteração fundamental do processo global de produção.

São despesas elegíveis, desde que os bens ou serviços adquiridos fiquem afetos ao projeto durante pelo menos 3 ou 5 anos (PME ou não PME), sejam exclusivamente usados no estabelecimento do beneficiário e não sejam adquiridos a países com regime de tributação privilegiada:
A. Ativos incorpóreos (aquisição de máquinas e equipamentos e software para o seu funcionamento, incluindo os custos para colocar tais equipamentos no local e em funcionamento). Neste caso, apenas 50% são suscetíveis de apoio na área de inovação não produtiva Não PME;
B. Ativos incorpóreos (aquisição de direitos e patentes, licenças e software);
C. Outras despesas relacionadas, como a intervenção de rocs, serviços de engenharia, estudos, auditorias, projetos de marketing ou publicidade, serviços de execução do cadastro do imóvel;
D. Formação de recursos humanos.

São critérios de elegibilidade dos projetos:
A. Ter data de candidatura anterior à data de início do projeto (podendo incluir despesas que anteriormente tenham sido feitas para sinalizar uma despesa necessária ao projeto, com o limite de 50% do seu custo),
B. Ser sustentado por uma análise estratégica da empresa que identifique áreas de competitividade críticas e proponha uma solução,
C. Demonstrar viabilidade económico-financeira,
D. Demonstrar que está assegurado o financiamento por capitais próprios de pelo menos 25% do projeto,
E. Demonstrar o efeito do incentivo,
F. Ter uma duração máxima de 24 meses (sendo as despesas incorridas posteriormente reduzidas, se pagas),
G. Ter início no prazo máximo de 6 meses após a aprovação do incentivo.

No caso de investimentos na área do turismo, o projeto tem ainda que estar alinhado com a estratégia nacional e regional para o sector. Se necessário, deve ter já aprovado o projeto de arquitetura aprovado pela Câmara Municipal.
Tratando-se de ações de formação, tem o projeto que demonstrar que o projeto formativo é coerente e consoante com os objetivos do projeto, não podendo servir para cumprir obrigações legais de formação.

O incentivo a conceder é calculado através da aplicação de uma taxa base máxima de 35%, a qual poderá ser acrescida de majorações fixadas, não podendo a taxa ultrapassar 75%.
Estão previstas majorações em função do tipo de empresa, da localização em territórios de baixa densidade, da demonstração de disseminação (através da expressa autorização à divulgação em plataforma de acesso livre dos resultados), da concretização de empreendedorismo (em particular, jovem ou feminino), em função da sustentabilidade do projeto.

O incentivo é, em regra, reembolsável (exceto no caso dos vales empreendedorismo), não sendo cobrados juros ou encargos. O prazo de reembolso é de 8 anos (exceto no caso de novas unidades hoteleiras), com um período de carência de 2 anos.
Pode ser concedida a isenção do reembolso, até 50%, no caso de serem cumpridos ou ultrapassados os objetivos. Ao invés, em caso de incumprimento, o reembolso pode ser antecipadamente exigido, se não for cumprida o objetivo do plano.
O aviso de abertura do concurso deve definir os resultados a contratualizar com o beneficiário.

B. Qualificação e internacionalização das PME.

A tipologia de investimento qualificação e internacionalização das PME estrutura-se em duas áreas:
A. Medida 3.2.: Desenvolvimento e aplicação de novos modelos empresariais para as PME, especialmente no que respeita à internacionalização;
B. Medida 3.3.: Concessão de apoio à criação e ao alargamento de capacidades avançadas de desenvolvimento de produtos e serviços.

No âmbito do incentivo à internacionalização, são suscetíveis de financiamento os projetos de internacionalização, que visem:
A. O conhecimento de mercados externos,
B. A presença na web,
C. O desenvolvimento e promoção internacional de marcas,
D. A prospeção e presença em mercados internacionais,
E. O marketing internacional,
F. A introdução de novos métodos em relações internacionais,
G. As certificações específicas para determinados mercados.

Na área do incentivo à qualificação, podem ser apoiados projetos em
A. Inovação organizacional e gestão,
B. Economia digital e tecnologias de informação e comunicação,
C. Criação de marcas e design,
D. Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos,
E. Proteção da propriedade industrial,
F. Qualificação no sistema português da qualidade ou internacional,
G. Transferência de conhecimento,
H. Distribuição e logística,
I. Eco inovação
J. Formação profissional,
K. Contratação de recursos humanos altamente qualificados.

Podem candidatar-se processos individuais ou conjuntos, sendo beneficiários apenas PME’s e entidades públicas ou privadas com ou sem fins lucrativos com atividades dirigidas a PME’s. Neste caso, o projeto deve abranger um mínimo de 10 ou 5 empresas aderentes.

São critérios de elegibilidade do projeto, nomeadamente:
A. Ter data de candidatura anterior ao início dos trabalhos,
B. Ser sustentado por uma análise estratégica da empresa que justifique as opções da candidatura (no caso de se tratar de um projeto individual),
C. Demonstrar que se encontram garantidas as fontes de financiamento,
D. Iniciar o projeto no prazo de 6 meses a contar da concessão do benefício,
E. Demostrar a existência de volume de negócios, no caso de se tratar de um projeto para uma nova atividade.

No que se refere aos beneficiários, apenas são elegíveis (1) as PME, que (2) tenham uma situação económica equilibrada (têm que ter um rácio de autonomia financeira não inferior a 0,15 ou têm que demonstrar ter capacidade para financiar o projeto com capitais próprios em pelo menos 20%, no caso de a empresa ter menos que 1 ano em atividade).

São despesas elegíveis, nomeadamente:
A. A aquisição para aplicação de novos métodos organizacionais (incluindo custos com a contratação de pessoal especializado, num máximo de 2 técnicos por projeto),
B. A participação em feiras e exposições,
C. Serviços de consultoria especializada,
D. Obtenção, validação e defesa de patentes ou outros direitos de propriedade intelectual,
E. Formação de recursos humanos.

O incentivo a conceder assume a forma não reembolsável, com um limite de € 500.000,00 no caso de projetos individuais. O incentivo a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa máxima de 45%, embora com algumas exceções que a podem elevar.
O aviso de candidatura fixará as condições a cumprir pelos beneficiários para que se considerem alcançados os objetivos da candidatura.

C. Investigação e desenvolvimento tecnológico.

A investigação e desenvolvimento tecnológico abrange a área da investigação e desenvolvimento tecnológico enquadrada medida 1.2.: promoção do investimento das empresas na I&D, desenvolvimento de ligações e sinergias entre empresas, centros de investigação e desenvolvimento e o setor do ensino superior, em especial promoção do investimento no desenvolvimento de produtos e serviços, na transferência de tecnologia, na inovação social, na eco inovação, em aplicações de interesse público, no estímulo da procura, em redes, clusters e na inovação aberta através de especialização inteligente, e o apoio à investigação tecnológica e aplicada, linhas-piloto, ações de validação precoce dos produtos, capacidades avançadas de produção e primeira produção, em especial no que toca às tecnologias facilitadoras essenciais, e à difusão de tecnologias de interesse geral.

São projetos elegíveis:
A. Os de I&D empresas (atividades de investigação fundamental, industrial ou de desenvolvimento experimental),
B. Projetos demonstradores (para evidenciar as vantagens económicas e técnicas das novas soluções),
C. Projetos mobilizadores (para efetivamente partilhar conhecimento e valorização das tecnologias). Estes projetos apenas estão acessíveis a candidaturas em co promoção,
D. Proteção de direitos de propriedade industrial,
E. Internalização de I&D,
F. Vales I&D,
G. Provas de conceito.

São critérios de elegibilidade dos projetos, nomeadamente:
A. Ter data de candidatura anterior à data de início do projeto,
B. Inserir-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação,
C. Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento,
D. Demonstrar a viabilidade e sustentabilidade económica e financeira da empresa,
E. Apresentar uma caracterização técnica e um orçamento suficientemente detalhado e fundamentado, garantindo-se a sua execução e mecanismos de controlo,
F. Envolver recursos humanos qualificados, incluindo a obrigatoriedade de participação de um doutorado ou quadro técnico com nível de qualificação igual ou superior a licenciatura e experiência comprovada em I&D.

São despesas elegíveis, nomeadamente:
A. Despesas com pessoal técnico (desde que o beneficiário tenha um sistema de registo de tempo de trabalho),
B. Aquisição de equipamentos e instrumentos,
C. Aquisição de software específico,
D. Adaptação de edifícios e instalações, na medida do estritamente necessário,
E. Despesas com o processo de investigação.

Considera-se que o objetivo do apoio não foi conseguido, se as atividades tiverem por base o cumprimento de uma obrigação contratual perante uma entidade terceira que suporte os custos, ou se não ficar demonstrado que os novos bens ou serviços podem ser disponibilizados a uma diversidade de compradores.
Desde que o projeto tenha uma duração superior a 18 meses, será objeto de uma avaliação intercalar por pessoal técnico externo para analisar o grau de cumprimento do projeto.

Podem candidatar-se empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, desde que tenham uma situação económico-financeira equilibrada (têm que ter um rácio de autonomia financeira não inferior a 0,15 (no caso de PME’s) ou de 0,20 (no caso de não PME’s), ou têm que demonstrar ter capacidade para financiar o projeto com capitais próprios em pelo menos 20%, no caso de a empresa ter menos que 1 ano em atividade).

O incentivo concedido é não reembolsável até ao valor de um milhão de euros, sendo reembolsável em 7 anos na parte que seja superior a esse valor, com um período de carência de 3 anos. O incentivo a conceder aos projetos I&D empresas é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base máxima de 25%, que pode ser acrescida das seguintes majorações:
A. Majoração investigação industrial,
B. Majoração tipo de empresa,
C. Majoração cooperação com entidades não empresariais do sistema I&I ou SI&I,
D. Majoração divulgação.

Parte II – Sistema de Apoio à Investigação Científica e Tecnológica.

O diploma regula ainda o sistema de apoio à investigação científica e tecnológica através do incentivo ao aumento da produção científica e tecnológica de qualidade reconhecida internacionalmente em domínios estratégicos, numa ótica nacional ou regional, e estimular uma economia baseada no conhecimento e de alto valor acrescentado, privilegiando a excelência, a cooperação e a internacionalização.

Podem ser apoiados projetos:
A. De investigação científica e desenvolvimento tecnológico, internacionalmente competitivos,
B. De investigação com caráter exploratório,
C. De investimento de dimensão estruturante,
D. De provas de conceito,
E. Para proteção de propriedade intelectual,
F. De internacionalização de I&D.

São beneficiárias empresas sob qualquer forma jurídica, bem como entidades não empresariais (universidades, laboratórios, por exemplo), admitidos a apresentar projetos individuais ou coletivos.

São critérios de elegibilidade dos projetos, designadamente:
A. Inserir-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação,
B. Apresentar uma caracterização técnica e um orçamento suficientemente detalhado e fundamentado, garantindo-se a sua execução e mecanismos de controlo,
C. Inicia a execução do projeto até 3 meses após a decisão de concessão de apoio,
D. Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do apoio,
E. Justificar o contributo do projeto para a estratégia do beneficiário,
F. Identificar um responsável pelo projeto.

Os apoios a conceder no âmbito deste sistema de apoio revestem a forma não reembolsável, podendo atingir a taxa máxima (no caso de entidades públicas e privadas sem fins lucrativos) de 85 %.
São despesas elegíveis, designadamente:
A. Despesa com recursos humanos,
B. Despesas com missões no estrangeiro,
C. Despesas com aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico essencial ao projeto,
D. Despesas com o registo de direito de propriedade intelectual, nacionais ou estrangeiros,
E. Despesas com a demonstração e promoção dos resultados.

As candidaturas podem ser apresentadas após abertura de concurso, embora se admita a sua submissão em contínuo, ou por convite quando justificado.

O projeto será avaliado por especialistas da área, logo identificados no aviso de abertura do concurso.

Parte III – Ações Coletivas.

São também reguladas ações coletivas, sendo particularmente visadas associações empresariais, instituições de ensino superior, as entidades de acolhimento e valorização de atividades de ciência e tecnologia, agências e entidades públicas, entidades privadas sem fins lucrativos, que prossigam objetivos de interesse público, e que tenham estabelecido com outras entidades parcerias para a prossecução de políticas públicas de caráter empresarial, outras entidades sem fins lucrativos quando participem em projetos em co promoção.
Este incentivo é complementar e visa potenciar os seus resultados.

55. Os apoios a conceder no âmbito deste sistema de apoio revestem a forma não reembolsável, podendo atingir a taxa máxima de 85 %.

Parte IV – Sistema de Apoio à Modernização e Capacitação da Administração Pública.

O regulamento publicado aplica-se também às operações que contribuam para a melhoria de acesso às TIC e ao reforço de capacidade institucional das autoridades públicas.

São suscetíveis de apoio, por exemplo:
A. Os projetos para digitalizar e desmaterializar processos,
B. Novos modelos de atendimento,
C. Simplificação da tramitação interna de processos,
D. Mecanismos de consolidação dos processos de identificação dos cidadãos junto dos serviços,
E. Estudos e implementação de estratégias de racionalização de estruturas e do fenómeno de sinergias entre serviços públicos,
F. Desenvolvimento de instrumentos de gestão, monitorização e avaliação das políticas públicas e de infra estruturas e equipamentos coletivos.

São despesas elegíveis, nomeadamente:

A. A aquisição de serviços a terceiros,
B. Aquisição de software,
C. Despesas com pessoal técnico,
D. Despesas com a divulgação da operação.

O incentivo é não reembolsável, até um máximo de 85% (nos PO Regionais Norte, Centro e Alentejo) ou 80% (no caso do PO Regional Algarve).

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL