A Autoridade Tributária e Aduaneira aprovou e fez circular o Ofício 35.174, de 10 de agosto, sobre os procedimentos de aplicação da contribuição sobre as embalagens, concretizando a medida prevista no artigo 320.º da Lei 75-b/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2021.
A contribuição é devida por cada embalagem de utilização única de plástico, alumínio ou multimaterial com plástico ou com alumínio, adquirida em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio (a partir de 1 de julho de 2022, para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico, e a partir de 1 de janeiro de 2023, para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio).
A contribuição é exigível, no território de Portugal continental, no momento da sua introdução no consumo, ou seja, aquando da alienação, pelos sujeitos passivos, de embalagens a adquirentes que não sejam sujeitos passivos.
A comunicação para efeitos de liquidação da contribuição é feita através da Declaração de Introdução no Consumo (e-DIC), que deve ser processada com periodicidade trimestral, até ao dia 5 do mês seguinte ao final de cada trimestre do ano civil em que ocorreram as introduções no consumo. O seu processamento é feito na página das declarações eletrónicas da área aduaneira da AT.
A liquidação da contribuição é notificada por via eletrónica e de forma automática, até ao dia 15 do mês seguinte ao período declarativo trimestral, através de mensagem disponibilizada na área reservada do sujeito passivo na plataforma dos impostos especiais de consumo no Portal das Finanças.
O pagamento da contribuição deve ser efetuado até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeite a liquidação.
O valor da contribuição sobre as embalagens de utilização única deve ser obrigatoriamente discriminado na fatura (as empresas obrigadas não podem considerar a contribuição como um gasto dedutível em sede de IRC).
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL