Foi publicada a Portaria 354/2015, de 13 de outubro, que cria o Programa COOPJOVEM, que tem por objetivo prestar apoio ao empreendedorismo cooperativo.
Os apoios a conceder podem revestir a forma de:
a) A concessão de bolsa aos jovens para o desenvolvimento do projeto cooperativo de acordo com os níveis de qualificação (a atribuição da bolsa implica uma dedicação exclusiva dos jovens à concretização do projeto apresentado, entre 2 e 6 meses, com um valor máximo mensal fixado por referência ao IAS e de acordo com a qualificação do candidato);
b) A concessão de apoio técnico aos jovens (nomeadamente nas áreas da estruturação de ideias, de arquitetura de negócio e da sua capacitação no desenvolvimento do projeto cooperativo, na implementação de ações e políticas de planeamento estratégico, na gestão do negócio, na antecipação de necessidades e expectativas de mercado, no relacionamento com todas as partes interessadas, na tomada de decisões e no exercício da liderança);
c) A concessão de apoio financeiro para a criação e instalação da cooperativa (não reembolsável, para criação e instalação da cooperativa, num limite máximo de 15.000,00 €, pelo prazo de 1 ano);
d) A concessão de acesso ao crédito ao investimento, bonificado e garantido.
São destinatários do COOPJOVEM os jovens que pretendam constituir uma nova cooperativa que integre no máximo nove cooperadores ou que pretendam criar, com o limite máximo de nove jovens agricultores, uma cooperativa agrícola, ou uma nova secção em cooperativas agrícolas já existentes, que tenham até 10 trabalhadores e que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Tenham idade compreendida entre os 18 e os 29 anos à data da apresentação da candidatura;
b) Possuam, pelo menos, o nível 2 de qualificação com referência à data da apresentação da candidatura;
c) Sejam considerados jovens que não trabalham, não estudam e não se encontram em formação.
São elegíveis as despesas de constituição da cooperativa, a aquisição de ativos fixos e a constituição do fundo de maneio, desde que resulte a criação líquida de postos de trabalho de, pelo menos, um posto de trabalho, na nova cooperativa, ou nas cooperativas agrícolas já existentes, mediante a celebração de contrato de trabalho, a manter durante, pelo menos, três anos.
As candidaturas são apresentadas, dentro dos períodos definidos e publicitados pela CASES, através do preenchimento online (www.cases.pt) das respetivas fichas disponibilizadas na página internet.
A Portaria está em vigor desde 14 de outubro de 2015.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL