Foi publicada a Portaria 344/2015, de 12 de outubro, que estabelece as regras aplicáveis ao procedimento de comunicação prévia de início de atividade das plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo ou com recompensa, na sequência da regulamentação do regime de crowdfunding).

A plataforma de gestão deste tipo de financiamento tem que ser registada junto da Direção Geral do Consumidor (www.portaldoconsumidor.pt), com uma antecedência prévia de 30 dias, tendo que ser preenchido o formulário próprio disponível do qual conste:
a) Identificação completa dos titulares da plataforma;
b) Identificação dos administradores ou representantes das pessoas coletivas ou estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada titulares da plataforma;
c) No caso das pessoas coletivas, identificação dos titulares das participações sociais ou, no caso das sociedades anónimas de capital aberto, a identificação dos acionistas maioritários diretos e indiretos;
d) Endereço na rede onde se encontra alojada a plataforma de financiamento colaborativo;
e) Identificação da modalidade de financiamento colaborativo;
f) Data de início da atividade;
g) Declaração sob compromisso de honra da inexistência de conflitos de interesses.

Os titulares de plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo ou com recompensa em funcionamento à data da entrada em vigor da presente portaria devem prestar as mesmas informações à Direção-Geral do Consumidor no prazo de 20 dias úteis.

A Portaria está em vigor desde 13 de outubro de 2015.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL