Foi publicada, em 5 de Setembro, a Lei 52/2012 que aprova a lei de bases dos cuidados paliativos. A lei consagra a o direito e regula o acesso dos cidadãos aos cuidados paliativos e cria a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP).
Nos termos da lei, os cuidados paliativos centram-se na prevenção e alívio do sofrimento físico, psicológico, social e espiritual na melhoria do bem-estar e no apoio aos doentes e às suas famílias.
Os doentes terão direito a receber os cuidados paliativos adequados, sendo qualificada como infracção disciplinar a prática de obstinação terapêutica (procedimentos que são desproporcionados e fúteis, sem que daí advenha qualquer benefício para o doente). Os doentes terão ainda a possibilidade de declarar se querem ou não ser informados sobre o seu estado clínico. Decidindo ser informados, devem receber informação objectiva e rigorosa.
Os doentes participarão nas decisões sobre os cuidados paliativos a receber, nomeadamente para efeitos de determinação das condições, limites ou interrupção dos tratamentos. Sendo os doentes menores ou maiores sem capacidade de decisão, não podem tomar sozinhos essas decisões, mas têm que ser ouvidos e a sua opinião deve ser considerada pelo médico.
É constituída por esta lei de bases a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), com o objectivo global de prestar cuidados paliativos a pessoas doentes que, independentemente da idade e patologia, estejam numa situação de sofrimento decorrente de doença grave ou incurável, com prognóstico limitado e em fase avançada e progressiva.
A RNCP será integrada no Ministério da Saúde e por ele financiada.
Os cuidados paliativos serão prestados por serviços do Sistema Nacional de Saúde podendo ser também assegurados, quando a resposta pública se mostrar insuficiente, por entidades do sector social ou privado, certificados nos termos de lei a aprovar.
A admissão à RNCP será efectuada com base em critérios clínicos, mediante decisão das unidades ou equipas de cuidados paliativos, tendo em conta critérios de complexidade, gravidade e prioridade clínica. Pode ser pedida a admissão pelos próprios doentes ou pela família, pelo médico de família ou por outro médico que referencie a situação.
A lei de bases agora publicada será regulamentada pelo Ministério da Saúde em 120 dias.