A Proposta de Lei n.º 116/XIV/3 referente ao Orçamento de Estado para 2022, rejeitada na votação na generalidade em 27 de outubro de 2021, propunha a eliminação do Pagamento Especial por Conta (PEC).

Considerando ser uma importante medida de apoio à tesouraria das empresas, em especial das micro, pequenas e médias empresas, o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais determinou, no Despacho n.º 92/2022, de 14 de março, a dispensa do pagamento do primeiro PEC, que ocorreria em março de 2022.

Não obstante, na eventualidade de a medida de eliminação do PEC não ser aprovada na nova Lei do Orçamento do Estado para 2022, mais se determina que o montante respeitante ao primeiro PEC de 2022 possa ser entregue, sem ónus ou encargos, na data do segundo PEC, isto é, outubro de 2022.