Cada vez mais assumem as marcas grande importância e relevância no desenvolvimento da actividade económica. A defesa eficaz e efectiva das marcas favorece e incentiva a inovação e o investimento.

Uma marca individualiza um estilo, uma forma de fazer as coisas a que o público consumidor se habitua e adere. A que se fideliza. O registo da marca confere ao seu titular o direito de impedir terceiros de a usar economicamente.

O titular da marca tem ao seu dispor eficazes meios administrativos e judiciais para exigir o respeito pela sua marca. Destacamos dois. O pedido de intervenção aduaneira, através do qual pode obter a destruição de artigos contrafeitos ou imitadores da marca que hajam sido adquiridos na internet ou por outra via importados. A denúncia junto da ASAE ou de outros órgãos de polícia criminal, denunciando a suspeita de actos de produção, venda, colocação em circulação de artigos contrafeitos ou imitadores, com vista à instauração de processo-crime. No âmbito deste processo pode o titular da marca pugnar pela condenação do infractor e reclamar uma indemnização pelos danos causados.

De realçar que os Tribunais têm, na sua grande maioria, decidido favoravelmente às marcas, condenando os infractores ao pagamento de indemnizações. A via penal, quando comparada com outros meios de defesa disponíveis, tem tido uma importância significativa na diminuição da reincidência e na prevenção das violações dos direitos de propriedade industrial, em particular no que se refere às marcas.

É pois essencial que se promova o registo das marcas, devendo os seus titulares ser esclarecidos dos meios de que dispõem para defesa dos direitos que o registo de marca lhes confere. Num ambiente económico, em que a contrafacção e imitação de marca atinge dimensões crescentes à escala global, com claras repercussões na competitividade das economias, quebrando a confiança dos agentes económicos e distorcendo a concorrência, urge uma actuação concertada de todos os intervenientes, por forma a aplicar a lei que disponibiliza já os instrumentos necessários em defesa das marcas.

 

Publicado em Diário Económico de 28 de janeiro de 2013

Cristina Simões

Advogada-Sócia responsável pela área de Propriedade Intelectual da Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados, Sociedade de Advogados, RL