Foi publicada a Portaria 174/2020, de 17 de julho, que regulamenta a medida Emprego Interior MAIS – Mobilidade Apoiada para um Interior Sustentável, que consiste na atribuição de um apoio financeiro pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional para trabalhadores que celebrem contratos de trabalho ou criem o seu próprio emprego ou empresa, em local que implique a sua mobilidade geográfica para território do interior.
São destinatários da presente medida os desempregados (ou trabalhador com contrato suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição) inscritos no IEFP e empregados à procura de novo emprego.

São elegíveis investimentos para o desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos comerciais ou profissionais, para a constituição de entidades privadas com fins lucrativos, a constituição de cooperativas, a aquisição e cessão de estabelecimento, ou a aquisição de capital social de empresa preexistente, que decorra de aumento do capital social.
Os destinatários têm direito a um apoio financeiro no valor de seis vezes o valor do indexante dos apoios sociais (aproximadamente € 3.000,00), a que pode acrescer um apoio complementar para comparticipação dos custos de transporte de bens para a nova residência, com o limite aproximado de € 1.000,00.
O apoio pode ainda ser majorado em 20% por cada elemento do agregado familiar do destinatário que o acompanhe na mudança de residência para território do interior (até um limite aproximado de € 1.500,00).
O pagamento será feito:
a) 50 % do montante total aprovado, no prazo de 10 dias úteis após a entrega do termo de aceitação;
b) 25 % do montante total aprovado, no sétimo mês civil após a data de início do contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego ou empresa;
c) 25 % do montante total aprovado, no décimo terceiro mês após a data de início do contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego ou empresa.

Os períodos de candidatura serão definidos e comunicados pelo IEFP.
Com a apresentação da candidatura, o destinatário deve disponibilizar ao IEFP, cópia do contrato de trabalho ou documento comprovativo da criação do próprio emprego ou empresa, documento comprovativo da mudança de residência, declaração de não dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a segurança social e documento comprovativo da composição do agregado familiar (se quiser beneficiar da majoração prevista).
A atribuição dos apoios previstos na presente medida não prejudica a atribuição de outros apoios à contratação para o mesmo posto de trabalho.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL