Foi publicada a Portaria n.º 155/2024/1, de 24 de maio, que regulamenta o procedimento de constituição online de sociedades e a página da entidade.

Sendo a nova sociedade constituída:
a) o registo de constituição da sociedade é imediatamente comunicado ao promotor
b) é comunicado um código de acesso do cartão eletrónico da empresa e do número de identificação da sociedade na segurança social;
c) Caso tenha havido aquisição de marca registada é emitido um documento comprovativo dessa aquisição, em modelo aprovado pelo INPI;
d) é feita a comunicação automática e eletrónica da constituição da sociedade ao ficheiro central de pessoas coletivas e, se for o caso, codificação da atividade económica (CAE);
e) são promovidas as publicações legais;
f) são disponibilizados os dados necessários ao controlo das obrigações da sociedade por parte da administração tributária, dos dados necessários para efeitos de comunicação do início de atividade da sociedade à Inspeção-Geral do Trabalho, bem como dos dados necessários à inscrição oficiosa da sociedade nos serviços de segurança social e, quando for o caso, no cadastro comercial.

Será criada uma página eletrónica da entidade, acessível a partir de https://registo.justica.gov.pt, onde é disponibilizada a informação de registo associada à entidade, de acesso público e informação de acesso reservado.
A página permite a gestão de perfis, assegurando ao representante legal da entidade a possibilidade de autorizar terceiros a aceder a determinada informação, que se podem autenticar por qualquer dos meios de autenticação que comprove a sua identidade.

No que se refere à representação de sociedades estrangeiras:
a. Deve ser registada a representação permanente e a designação dos respetivos representantes, que é imediatamente comunicada aos interessados através do sítio na Internet a que se refere;
b. A firma ou denominação constante da matrícula da representação permanente deve incluir a designação ‘representação permanente’ ou ‘sucursal’, a escolher pelos interessados;
c. A matrícula das sociedades comerciais que sejam representações de outras, estrangeiras, deve conter informação relativa às suas representações permanentes registadas noutro Estado-Membro da União Europeia, com menção da firma ou denominação, do número de registo, do EUID e do Estado-Membro onde a representação se encontra registada.

As alterações produzem efeitos a 5 de abril de 2024.