Foi publicado o Decreto-Lei 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID -19 no âmbito dos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2019/2020, quanto às seguintes matérias:

  1. a) Realização, avaliação e certificação das aprendizagens;
  2. b) Calendário escolar e de provas e exames dos ensinos básico e secundário;
  3. c) Matrículas nos ensinos básico e secundário;
  4. d) Processo de inscrições para as provas e exames finais nacionais;
  5. e) Pessoal docente e não docente.

 

O disposto no presente decreto-lei aplica-se à educação pré-escolar e às ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais, públicas e privadas.

 

É considerada falta justificada a não participação do aluno em atividades presenciais por opção expressa do respetivo encarregado de educação. Continua, no entanto, a ser aplicável aos alunos abrangidos pelo regime não presencial, o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, estando os alunos obrigados, designadamente, ao dever de assiduidade nas sessões síncronas e ao cumprimento das atividades propostas para as sessões assíncronas, nos termos a definir pela escola.

 

Avaliação

No ano letivo de 2019/2020, é cancelada a realização:

  1. a) Das provas de aferição, dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade;
  2. b) Das provas finais do ensino básico, no final do 9.º ano de escolaridade;
  3. c) Das provas a nível de escola, realizadas como provas finais do ensino básico;
  4. d) Dos exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.

 

Para efeitos de avaliação e conclusão do ensino básico geral e do secundário, dos cursos artísticos especializados e de outras ofertas formativas e educativas, apenas é considerada a avaliação interna, devendo ter por referência o conjunto das aprendizagens realizadas até ao final do ano letivo.

 

No caso do ensino secundário, os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior, sendo permitida a realização desses exames para melhoria de nota.

 

Nos anos terminais dos ciclos formativos das ofertas profissionalizantes de nível básico e secundário, a formação prática ou a formação em contexto de trabalho podem ser realizadas através de prática simulada.

 

Nos anos terminais dos cursos profissionais, cursos de educação e formação, cursos artísticos especializados e cursos científico-tecnológicos, as provas de aptidão profissional, avaliação final, aptidão artística e aptidão tecnológica, respetivamente, podem ser realizadas através de meios não presenciais.

 

Matrículas

O pedido de matrícula é apresentado preferencialmente via Internet, no portal portaldasmatriculas.edu.gov.pt, com recurso à autenticação através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.

Na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, o período normal de matrícula para o ano escolar de 2020/2021 é fixado entre o dia 4 de maio e o dia 30 de junho de 2020.

 

Nos ensinos básico e secundário, o período normal para matrícula é fixado pelo diretor da escola, não podendo ultrapassar:

  1. a) O 5.º dia útil subsequente à definição da situação escolar dos alunos que pretendam alterar o seu percurso formativo;
  2. b) O dia 30 de julho de 2020 para os alunos que pretendam retomar o seu percurso formativo;
  3. c) O dia 31 de dezembro de 2020 para os alunos que pretendam matricular-se no ensino recorrente.

 

Na pendência da suspensão das atividades letivas presenciais, o processo de inscrição nos exames finais nacionais (prorrogado até 11 de maio) obedece às seguintes regras:

  1. a) Os alunos ou os seus encarregados de educação enviam para a escola, por correio eletrónico, o boletim de inscrição (modelo EMEC) devidamente preenchido (através de formulário disponibilizado na plataforma eletrónica disponível em https://exames.dgeec.mec.pt/);
  2. b) As escolas confirmam a receção e verificação da conformidade da inscrição relativamente à situação escolar do aluno, respondendo por correio eletrónico.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,

Sociedade de Advogados, SP, RL