Foi publicado o Decreto-Lei 20-H/2020, de 14 de maio, que estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.

Ensino Secundário
As atividades letivas em regime presencial são retomadas no dia 18 de maio de 2020 para os alunos do 11.º e 12.º anos de escolaridade e dos 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário, bem como para os alunos dos cursos artísticos especializados não conferentes de dupla certificação, nas disciplinas que têm oferta de exame final nacional, mantendo-se, sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as restantes disciplinas em regime não presencial.

As disciplinas oferecidas em regime presencial são frequentadas por todos os alunos quanto aos exames que vão realizar enquanto provas de ingresso. Os exames finais serão adequados aos constrangimentos decorrentes da pandemia da doença Covid-19 ocorridos no ano letivo 2019/2020.

Podem ainda ser retomadas as atividades letivas presenciais nas disciplinas de natureza prática e na formação em contexto de trabalho quando não possam ocorrer através do ensino a distância.

É obrigação das escolas reorganizar os espaços, turmas e horários escolares, de forma a garantir o cumprimento das orientações da Direção–Geral da Saúde.
As escolas devem promover a reorganização dos horários escolares, observando o desfasamento entre os horários, a organização de turmas em períodos ou dias distintos, o desdobramento das turmas, a redução até 50% da carga letiva.
As aulas devem ter lugar em espaços escolares amplos, com atribuição de uma única sala ou espaço por turma, com estabelecimento de normas relativas às refeições.

Também os alunos que frequentam os estabelecimentos de educação especial retomam as atividades a partir de 18 de maio de 2020.
A escola pode solicitar declaração médica comprovativa de que o aluno pode retomar as atividades em regime presencial e os encarregados de educação podem opor-se expressamente à retoma das atividades pelos seus educandos.

Atividades de formação profissional
As atividades presenciais de formação profissional desenvolvidas ou promovidas pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, podem ser retomadas a partir do dia 18 de maio de 2020.
Sempre que possível, deve privilegiar-se o desenvolvimento da atividade formativa à distância.

Ensino superior
É dever das instituições de ensino superior garantir a combinação gradual e efetiva de atividades na presença de estudantes, docentes e investigadores com processos a distância, bem como de teletrabalho, designadamente destinadas a aulas e outras atividades, tais como atividades laboratoriais, realização de estágios e atividades de avaliação de estudantes, entre outras.

Os planos de levantamento das medidas de contenção devem respeitar as medidas gerais de confinamento e as orientações da Direção-Geral da Saúde e as normas técnicas em matéria de higienização, distanciamento físico e de utilização de equipamentos de proteção individual.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL