Foi publicada Lei 47/2017, de 7 de julho, que considera contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência, procedendo à alteração ao Código da Estrada.
A alteração entra em vigor em 8 de julho de 2017.
Foi igualmente criada a obrigatoriedade de as entidades públicas assegurarem lugares de estacionamento para pessoas com deficiência, nos termos da Lei 48/2017, de 7 de julho.
As entidades públicas que não disponham de estacionamento para utentes devem assegurar a disponibilização na via pública de lugares de estacionamento reservados para pessoas com deficiência.
A alteração entra em vigor em 7 de agosto de 2017.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL