Foi aprovada em reunião de Conselho de Ministros, a Resolução 100/2015, de 23 de setembro, que determina a criação de um fundo de capitalização de apoio ao investimento empresarial, financiado por fundos europeus.
Esse fundo servirá para reforçar as possibilidades de financiamento das PME’s, em especial através de instrumentos de capital (emissão de ações), fundos especializados de dívida privada (emissão de obrigações de PME’s) ou instrumentos híbridos (equiparados a capital ou mecanismos que facilitem a conversão de dívida em capital), reduzindo assim a dependência do crédito bancário. Prevê-se ainda a introdução de novos instrumentos de financiamento ao investimento de empresas de menor dimensão, como o «equity crowdfunding» e o financiamento «peer2peer».
No domínio fiscal, pretende-se reforçar e garantir maior articulação dos apoios ao investimento e ao financiamento das empresas, alterando o tratamento fiscal dos custos de financiamento de forma a promover o recurso a capitais próprios.
O Governo lançará ainda o «Programa Semente», estabelecendo um conjunto de benefícios fiscais para quem queira investir em pequenas empresas em fase de startup ou que se encontrem nos primeiros anos de arranque. Prevê-se nomeadamente:
(i) a criação de benefícios em sede de IRS para aqueles que invistam as suas poupanças no capital destas empresas;
(ii) a tributação mais favorável de mais-valias mobiliárias ou imobiliárias, quando estas sejam aplicadas em startup’s;
(iii) e a adoção de um regime fiscal mais favorável na tributação de mais-valias decorrentes do sucesso dos projetos levados a cabo por estas empresas na venda de partes de capital, após um período de investimento relevante.
Para implementar estes desígnios, é criada uma estrutura temporária de projeto designada por Estrutura de Missão para a Capitalização de Empresas.
A resolução produz efeitos a partir de 2 de janeiro de 2016.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL