Vivemos dias de incerteza em que a palavra de ordem é proteção, nossa, dos nossos filhos, pais, avós e de toda a comunidade.
As recomendações da Direção Geral de Saúde são claras: o isolamento social é essencial para contenção da pandemia do COVID – 19. Neste contexto novo, nunca antes vivido, impõe-se e espera-se o bom senso da família.
É imperativo que os pais assumam em conjunto o seu dever fundamental, a proteção dos seus filhos.
Este dever de proteção é acrescido nos pais que partilham o exercício das responsabilidades parentais, na sequência de divórcio, ou separação de facto.
Numa altura em que a pandemia se alastra de forma alarmante, bom senso requer-se! Assim, deverão os pais, em conjunto e por acordo, adequar o conteúdo dos acordos e sentenças de regulação dos exercícios das responsabilidades parentais à nossa excecional realidade, e por forma a evitar ao máximo a deslocação das crianças.
De que forma o poderão fazer?
1. Menores que se encontrem em residência alternada semanal:
Poderá ser alongada a alternância, juntando desde já os dias da residência semanal com os dias de férias de páscoa, por exemplo, os menores poderão ficar desde já 15 dias seguidos com o progenitor com quem se encontram, alternando a residência no próximo dia 30 de Março para o outro progenitor, com quem ficariam até dia 13 de Abril, (data em que se espera o regresso à escola).
2. Menores que se encontrem em regime de convívios de fins-de-semana e jantares e pernoitas a meio da semana:
Poderão suspender jantares e convívios presenciais ao meio da semana, substituindo-os por mais amplos contatos por vídeo chamada.
Relativamente aos fins-de-semana poderão suspende-los, ficando a criança com o progenitor residente, deslocando-se para o progenitor não residente a 30 de Março e passar com este todo o período de férias de pascoa (de 30 de março a 13 de abril), face à suspensão do fim-de-semana e convívio semanal até 30 de março.
Tempos excecionais implicam medidas excecionais, pelo que este ano deverão ser igualmente suspensas as tradicionais previsões dos acordos de regulação das responsabilidades parentais no que diz respeito também ao DIA DO PAI.
DIA DO PAI e DIA DA MÃE são todos os dias e nos tempos que vivemos são dias de exigência extrema, em que deverão ser deixados para trás todos os conflitos e quezílias porque valores mais altos se levantam: a proteção da família pilar da nossa sociedade e que será a base do nosso reerguimento quando estes dias sombrios que vivemos terminarem.