Foi publicada a Portaria 62/2016, de 31 de março, que altera o regime do sorteio designado por fatura da sorte.
O sorteio tem por finalidade a valorização e premeio da cidadania fiscal e o combate à economia paralela, através da atribuição de prémios em espécie, de forma aleatória, aos contribuintes que tenham adquirido bens ou serviços titulados por faturas.

Os prémios a distribuir deixam de ser viaturas ligeiras de passageiros para passar a ser Certificados do Tesouro Poupança Mais, no valor de € 35.000,00 líquido de imposto de selo.
Os prémios a distribuir nos concursos extraordinários serão aumentados para € 50.000,00.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL