Através da Portaria 261/2014, de 16 de dezembro, foi alterado o Regulamento do Sistema de Incentivos de Apoio a Local a Microempresas, tendo sido aumentando o prazo de duração máxima do projeto financiado: o prazo é agora de 24 meses (era de 18 anteriormente).
Foi também alterado, através da Portaria 262/2014, de 16 de dezembro, o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, com o objetivo de minimizar os riscos de incumprimento definitivo, possibilitando, quando seja fundamentado, o alargamento do prazo de financiamento e o período de carência.
A entidade de gestão poderá ainda flexibilizar o mecanismo de avaliação de desempenho dos projetos, estabelecendo critérios adicionais de afetação dos projetos.
A Portaria 263/2014, de 16 de dezembro, cria o Regulamento de Gestão dos Reembolsos dos Sistemas de Incentivos do QREN, destinado a fixar os princípio e as prioridades da reutilização das verbas provenientes dos reembolsos.
Os reembolsos devem ser reutilizados para o aumento da competitividade e a internacionalização das empresas, através do financiamento de novos projetos e do reforço dos instrumentos de engenharia financeira.
No caso de as entidades beneficiárias não puderem cumprir os prazos fixados de reembolso, deverão apresentar um plano de regularização. O plano apenas pode ser aceite com fundamento na alteração substancial das condições de mercado e pela demonstração de que a entidade beneficiária não tem condições financeiras de satisfazer as prestações de reembolso contratadas.
O pedido da entidade beneficiária tem que ser apresentado eletronicamente, instruído com mapa de meios libertos de que resulte a impossibilidade de cumprimento dos prazos de reembolso, a revisão das projeções económicas que tinham sido apresentadas com a candidatura e um plano de reestruturação com indicação das medidas a adotar para alcançar o equilíbrio.
A falta de pagamento do montante a reembolsar nas datas acordadas por um período superior a 60 dias úteis, sem que tenha sido apresentado o plano de regularização, equivale ao incumprimento definitivo do plano de reembolso, podendo originar a atuação da garantia bancária.
As alterações aprovadas e o Regulamento de Gestão dos Reembolsos dos Sistemas de Incentivos do QREN entram em vigor em 17 de dezembro de 2014.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL