Foi publicada a Portaria 418/2015, de 10 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação da ação Funcionamento e Animação, destinada a promover o desempenho das funções dos Grupos de Ação Local relativas à implementação, gestão, acompanhamento, animação e avaliação de uma estratégia de desenvolvimento local na vertente Desenvolvimento Local de Base Comunitária rural.

Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria os GAL reconhecidos na vertente DLBC Rural ou as respetivas Entidades Gestoras.

Podem beneficiar dos apoios previstos as operações:
a) funcionamento dos GAL ou da entidade gestora;
b) formação e capacitação dos recursos;
c) promoção de organização de seminários, colóquios e conferências nas áreas de atuação;
d) monitorização e avaliação da estratégia;
e) animação da estratégia de desenvolvimento local de base comunitária.

O apoio previsto na presente portaria assume a forma de subvenção não reembolsável e inclui 100 % das despesas elegíveis.

São despesas elegíveis, nomeadamente:
a. custos operacionais ligados à implementação, gestão, acompanhamento, animação e avaliação da estratégia de desenvolvimento local, desde que demonstrada a sua necessidade estrutural em face das despesas similares que foram já cofinanciadas no anterior período de programação.
b. custos diretos com pessoal: remunerações e outras prestações de natureza
salarial; despesas de formação de pessoal; deslocações e estadas;
c. encargos relacionados com a compra, aluguer e utilização de veículos, incluindo o aluguer operacional;
d. encargos com rendas de instalações em condições a definir;
e. encargos com trabalhos de adaptação de instalações;
f. aquisição de mobiliário e equipamento de escritório, incluindo economato e consumíveis de impressão;
g. equipamentos informáticos, infraestruturas tecnológicas e sistemas de informação, de comunicação e de monitorização;
h. aquisição de bens e serviços, incluindo os recursos a apoios técnicos especializados, como o desenvolvimento aplicacional, nos domínios das comunicações, da Internet, multimédia, publicidade, divulgação e sensibilização;
i. Custos indiretos: tais como água, eletricidade, comunicações, serviços de limpeza, produtos de higiene e limpeza.

A apresentação dos pedidos de pagamento efetua-se através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação do pedido de pagamento.
Os pedidos de pagamento reportam-se às despesas efetivamente realizadas e pagas. Apenas são aceites os pedidos de pagamento relativos a despesas pagas por transferência bancária, débito em conta ou cheque, comprovados por extrato bancário.

A portaria entrou em vigor em 11 de dezembro de 2015.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL