Foi publicado o Decreto-Lei 68/2018, de 17 de agosto, pelo qual é criado o Fundo de Fundos para a Internacionalização, com o objetivo de concretizar operações de participação no capital de outros fundos, em regime de coinvestimento, com vista à promoção da internacionalização da economia portuguesa.
O Fundo participa no capital de outros fundos que disponibilizem instrumentos de financiamento para, designadamente, financiamentos a médio ou longo prazo de operações de investimento, em Portugal e no estrangeiro, participação no capital de empresas, prestação de garantias, e financiamento de operações de crédito ao importador ou exportador.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL