Foi publicada a Lei 78/2017, de 17 de agosto, que cria um sistema de informação cadastral simplificada.
Esta lei cria:
a) Um sistema de informação cadastral simplificada (para prédios rústicos e mistos), e
b) O Balcão Único do Prédio (BUPi), para prédios rústicos, mistos e urbanos).
O prédio passa a ter um identificador único, designado por número de identificação de prédio (NIP).
A informação resultante da representação gráfica georreferenciada do prédio rústico que seja validada por todos os proprietários confinantes assume a natureza de cadastro predial para todos os efeitos legais.
As entidades públicas promovem oficiosamente a representação gráfica georreferenciada dos prédios rústicos e mistos sempre que, no âmbito do exercício das suas competências, tramitem um procedimento que implique a delimitação ou alteração da delimitação das parcelas de terreno nos seus sistemas.
Até 31 de dezembro de 2019, são gratuitos:
a) Os atos praticados no âmbito do procedimento especial de registo previsto na presente lei
b) Os documentos emitidos pelas entidades ou serviços da Administração Pública;
c) A representação gráfica georreferenciada de prédios efetuada pelas entidades públicas, ou a pedido dos interessados junto daquelas;
d) Os atos de registo relativos a prédios rústicos ou mistos não descritos, ou descritos sem inscrição de aquisição ou reconhecimento de direito de propriedade ou de mera posse em vigor;
e) Os processos de justificação para primeira inscrição.
O regime criado entra em vigor em 1 de setembro de 2017.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL