Foi publicada a Portaria 181/2017, de 31 de maio, que cria a certidão online de registo civil da qual consta informação das menções e averbamentos constantes dos registos de nascimento, casamento, óbito, declaração de maternidade e perfilhação.
A certidão online fica disponível por um período de seis meses, mediante disponibilização de um código de acesso.
O pedido de subscrição de acesso à certidão online é efetuado através de sítio na Internet da área da justiça, mediante o pagamento do montante de € 10,00.
A portaria entra em vigor a 1 de junho de 2017 para as certidões de casamento, devendo as demais ficar disponíveis no prazo de 6 meses sobre a data de entrada em vigor da Portaria.
Foi também publicada a Portaria 182/2017, de 31 de maio, que regula o pedido online de certidão sobre a existência de testamentos públicos, instrumentos de aprovação, de depósito e abertura de testamentos cerrados e internacionais, escrituras de revogação de testamentos e de renúncia ou repúdio de herança ou legado, registados na Conservatória dos Registos Centrais.
O pedido online de certidão referido no artigo anterior faz -se através de sítio na Internet da área da justiça.
A alteração entra em vigor a 1 de junho de 2017.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL