Foi publicada a Lei 13/2013, de 2 de maio, que altera o regime jurídico do jogo online.
Passam agora a ser expressamente proibidas as apostas desportivas à cota em quaisquer eventos, provas ou competições desportivas de escalões de formação, nestes se compreendendo todos os anteriores ao da categoria sénior, como tal definido pela respetiva federação desportiva dotada do estatuto de utilidade pública desportiva.
A alteração está em vigor desde 3 de maio de 2017.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL