Foi publicado o Decreto-Lei 86/2016, de 27 de dezembro, que estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais de primeira instância, alterando a Lei de Organização do Sistema Judiciário.
Procede-se à reativação das vinte circunscrições extintas: Sever do Vouga, Penela, Portel, Monchique, Meda, Fornos de Algodres, Bombarral, Cadaval, Castelo de Vide, Ferreira do Zêzere, Mação, Sines, Paredes de Coura, Boticas, Murça, Mesão Frio, Sabrosa, Armamar, Resende e Tabuaço (serão juízos de proximidade).
São criados sete novos juízos de família e menores, em Fafe, Leiria, Alcobaça, Mafra, Vila do Conde, Marco de Canaveses e Abrantes, e devolve -se essa competência a cerca de 25 juízos locais.
São criados quatro juízos de competência genérica, em Miranda do Douro, Nisa, Castro Daire e Oliveira de Frades (que eram até agora secções de proximidade).
A denominação de “secções” é abandonada para ser retomada a de “juízos”.
Os processos da jurisdição cível apenas transitam para os juízos agora criados a requerimento de qualquer sujeito processual, apresentado até 30 dias após a data da entrada em funcionamento do novo juízo, exceto se nessa data já se tiver iniciado a audiência de discussão e julgamento.
No caso dos processos de processo de promoção e proteção, por iniciativa do juiz ou a requerimento do Ministério Público, dos pais, do representante legal ou de quem tenha a guarda de facto, apresentado até 30 dias após a data da entrada em funcionamento do novo juízo, exceto se nessa data já se tiver iniciado o debate judicial.
Os processos da jurisdição criminal apenas transitam por despacho da autoridade judiciária, exceto se na data da entrada em funcionamento do novo juízo já se tiver iniciado o debate instrutório ou a audiência de discussão e julgamento.
Após trânsito em julgado da decisão final nos processos que não transitaram para os novos juízos, todos os incidentes e ações que devam correr nos próprios autos ou por apenso são da competência do novo juízo, para onde devem ser oficiosamente remetidos ou ao qual devem ser oficiosamente requisitados.
Os juízos criados pelo presente decreto-lei entram em funcionamento em 1 de janeiro de 2017, com exceção dos juízos de família e menores de Alcobaça, Leiria e Marco de Canavezes, e o criminal de Penafiel, que será determinada por Portaria a publicar.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL