1. Foi publicado o Despacho Normativo n.º 1/2023, de 11 de janeiro, pelo Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, que cria a Linha Consolidar + Turismo.
2. A Linha Consolidar + Turismo destina-se a fazer face às necessidades de tesouraria das empresas turísticas, resultante da necessidade de proceder aos reembolsos de prestações de capital devidas às instituições de créditos entre o dia 1 de janeiro e o dia 31 de dezembro de 2023, por empréstimos contraídos no âmbito de linhas de crédito promovidas pelo Banco Português de Fomento enquanto medidas de apoio no contexto do Covid-19.
3. São entidades beneficiárias da presente linha de apoio as micro e pequenas empresas que exerçam maioritariamente atividades turísticas.
4. O apoio financeiro a conceder reveste a natureza de incentivo reembolsável, sem quaisquer juros remuneratórios associados, não podendo exceder 75% do valor global das prestações de reembolso de capital devidas às instituições de crédito, tendo um valor máximo absoluto de € 40 000 (quarenta mil euros) ou, no caso de empresas localizadas nos territórios de baixa densidade, de € 50 000 (cinquenta mil euros).
5. Tratando-se de sociedades comerciais, o empréstimo a conceder é garantido através de aval pessoal do sócio ou sócios que, isolada ou conjuntamente, possuam mais de 50% do capital social da empresa.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL