Foi publicada a Portaria 107/2015, de 13 de abril, que estabelece as condições de aplicação da medida 3.2.2. (pequenos investimentos na exploração agrícola) e 3.3.2. (pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas), ambas no âmbito do PDR2020.
Podem beneficiar destes apoios pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas. Os investimentos não podem estar abrangidos por uma Estratégia de Desenvolvimento Local aprovada.
Os candidatos à medida 3.2.2. devem possuir situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia financeira igual ou superior a 20%, por referência ao ano anterior ao ano da apresentação da candidatura, obrigando-se a integral o montante dos suprimentos ou empréstimos de sócios ou acionistas em capitais próprios até à data de aceitação da concessão do apoio.
Os candidatos à medida 3.3.2. devem
a) Integrar-se numa das áreas de negócio com CAE 10, 11 ou 13;
b) ter um custo total elegível igual ou superior a 10.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros;
c) Contribuir para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola, com a devida demonstração na memória descritiva;
d) Assegurara as fontes de financiamento de capital alheio;
e) Evidencie viabilidade económica e financeira.
São despesas elegíveis:
1. Bens imóveis: construção e melhoramento, designadamente: edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver; adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento; plantações plurianuais; instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno; sistemas de rega, instalação ou modernização; despesas de consolidação.
2. Bens móveis; compra ou locação, designadamente: máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos de prevenção contra roubos; equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano; equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.
Uma vez concedido o apoio, os beneficiários obrigam-se nomeadamente a:
a) Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável;
b) Proceder à publicitação dos apoios que lhes forem atribuídos;
c) Manter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, a qual é aferida em cada pedido de pagamento;
d) Manter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
e) Manter a atividade e as condições legais necessárias ao exercício da mesma durante o período de cinco anos a contar da data de aceitação da concessão do apoio, ou até à data da conclusão da operação, se esta ultrapassar os cinco anos;
f) Não locar ou alienar os equipamentos, as plantações e as instalações cofinanciadas, durante o período de cinco anos a contar da data de aceitação da concessão do apoio, ou até à data da conclusão da operação, se esta ultrapassar os cinco anos, sem prévia autorização da autoridade de gestão;
g) Garantir que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação são efetuados através de conta bancária única, ainda que não exclusiva, do beneficiário, exceto em situações devidamente justificadas.
h) os beneficiários do apoio à operação 3.2.2. devem ainda manter o registo da respetiva exploração no Sistema de Identificação Parcelar, até à data da conclusão da operação.
i) os beneficiários do apoio à operação 3.3.2. devem ainda possuir uma situação económica e financeira equilibrada, com uma AF pós-projeto igual ou superior a 20 %, aferida no momento do último pagamento.
Os pagamentos são feitos mediante o comprovativo de prévio pagamento pelo beneficiário.
As candidaturas são apresentadas no portal eletrónico Portugal2020 ou PDR2020.
A portaria entra em vigor em 14 de abril de 2015.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL