Foi publicado o Decreto-Lei 37/2020, de 15 de julho, que estabelece medidas de apoio social no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social.

Será paga uma prestação complementar em setembro de 2020 aos titulares de abono de família (1.º, 2.º e 3.º escalões) para crianças e jovens que perfaçam até 16 anos, inclusive, até 31 de dezembro de 2020. O apoio por cada escalão será, respetivamente, de € 34,46, € 30,93 e € 28,00.

Para efeitos da determinação do montante das prestações do rendimento social de inserção relativamente ao trabalho dependente é considerado, até dezembro de 2020, o valor da remuneração registada no último mês anterior à data do pedido, verificado após o termo do prazo de entrega das declarações de remunerações.

É extraordinariamente prorrogada de forma automática, até 31 de dezembro de 2020, a atribuição do subsídio social de desemprego cujo período de concessão termine até essa data.

Até 31 de dezembro de 2020, a certificação do cuidador informal pode ser feita, a título provisório, por apenas um médico relator do serviço de verificação de incapacidades da segurança social (em vez de certificação do pleno uso das faculdades intelectuais pelo serviço de verificação de incapacidade permanente do Sistema de Verificação de Incapacidades).
O pedido de subsídio de apoio ao cuidador informal principal será reconhecido a partir de 1 de abril, aos requerentes que naquela data reunissem todas as condições de atribuição do subsídio devendo, para este efeito, apresentar o requerimento até 31 de julho de 2020.

Os estudantes bolseiros de ação social no ano letivo 2019/2020 recebem a prestação mensal de ação social entre julho e setembro de 2020, designadamente sob a forma de auxílio de emergência e incluindo complemento de alojamento, nos casos em que estejam em formação.

O regime publicado produz efeitos a partir de 1 de julho.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL