Foi publicada Resolução do Conselho de Ministros 45-B/2020, de 22 de junho, que define regras especiais para a Área Metropolitana de Lisboa no âmbito da situação de calamidade.

É recuperada a limitação ou condicionamento de acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como dispersão das concentrações superiores a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, sem prejuízo das medidas especiais aplicáveis à Área Metropolitana de Lisboa.
No restante país aplica-se a limitação a grupos com 20 pessoas ou mais.

Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 20h00 h, exceto os estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento.

É proibida a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis localizados na AML. É também proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados.

As alterações produzem efeitos a partir das 00h00 do dia 23 de junho de 2020.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL