Foi publicado o Decreto-Lei 24-A/2022, de 11 de março, que aumenta o subsídio financeiro aplicável a consumos em postos de abastecimento de combustíveis para efeitos de apoio transitório e excecional aos cidadãos nos seus consumos no setor dos combustíveis.
É aumentado o benefício mensal «AUTOvoucher» para um montante mensal máximo correspondente a € 0,40 por litro, com um limite de 50 litros, em consumos elegíveis em postos de abastecimento aderentes (€ 20,00, sendo que anteriormente o limite era de € 5,00).

Foi também publicada a Portaria 111-A/2022, de 11 de março, que revê, a título temporário e semanal, a fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
Com as reduções do imposto petrolífero, a subida do gasóleo deverá ficar limitada a 13,6 cêntimos por litro e a gasolina a entre 9 a 10 cêntimos por litro.
A medida está em vigor entre 14 e 18 de março de 2022, sendo revista nessa altura.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL