A Lei 60/2018, de 21 de agosto, vem aprovar um conjunto de medidas para promover o princípio do salário igual para trabalho igual ou de igual valor entre homens e mulheres.
De entre essas medidas, as empresas passam a ter de prestar informação relativa às remunerações dos trabalhadores expurgada de elementos nominativos, ficando obrigados a assegurar uma política remuneratória transparente, assente em critérios objetivos, sob pena de operar a presunção de discriminação remuneratória.
A Autoridade para as Condições do Trabalho passa a poder notificar as empresas cujos balanços evidenciem diferenças remuneratórias para, no prazo de 120 dias, apresentarem um plano de avaliação das diferenças remuneratórias com base na avaliação das componentes dos postos de trabalho e a implementá-lo nos 12 meses seguintes, de forma a justificar as diferenças remuneratórias detetadas e a corrigir as diferenças remuneratórias não justificadas.
Por outro lado, os trabalhadores que considerem existir discriminação remuneratória passam a poder solicitar à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego a emissão de um parecer vinculativo, ficando a empresa obrigada a pronunciar-se e a disponibilizar a informação sobre a política remuneratória, bem como os critérios usados para o cálculo da remuneração. Tal parecer será notificado ao trabalhador em causa, à empresa e à Autoridade para as Condições do Trabalho.
Presume-se abusivo o despedimento ou outra sanção aplicada alegadamente para punir uma infração laboral, quando tenha lugar até um ano após o pedido do referido parecer.
A referida lei entra em vigor no dia 21 de janeiro de 2019.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL