Em agosto de 2018, haverá uma atualização extraordinária de € 10,00 por pensionista, cujo montante global de pensões seja igual ou inferior € 631,98.
Nos casos em que as pensões destes os pensionistas já tenham sido atualizadas no período entre 2011 e 2015, a atualização prevista corresponde a € 6,00.
São abrangidas pela atualização prevista no presente artigo as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pela segurança social e as pensões de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA.

A lei que aprova o orçamento prevê a possibilidade de ser reconhecido o direito ao complemento solidário para idosos aos pensionistas que acederam à pensão através dos seguintes regimes de antecipação:
a) Regime de flexibilização da idade de pensão de velhice;
b) Regimes de antecipação da idade de pensão de velhice, por motivo da natureza especialmente penosa ou desgastante da atividade profissional exercida, expressamente reconhecida por lei;
c) Regime de antecipação da pensão de velhice nas situações de desemprego involuntário de longa duração.
A previsão aplica-se aos pensionistas com pensões iniciadas a partir de janeiro de 2014.

É também garantido o reconhecimento geral e a contagem integral do tempo de serviço militar obrigatório e das eventuais bonificações a que haja lugar, para efeitos de aposentação ou reforma.

É eliminada a redução de 10 % no montante diário do subsídio de desemprego efetuado após 180 dias da sua concessão, aplicando-se às prestações em curso e aos requerimentos pendentes.

O montante diário do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de atividade é majorado em 10 % quando, no mesmo agregado familiar (ou, no agregado monoparental, o parente único) os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto sejam titulares do subsídio de desemprego e tenham filhos ou equiparados a cargo.

É prorrogada a medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração, sendo no entanto reduzido para 180 dias o período durante o qual é atribuída uma prestação pecuniária mensal de valor igual a 80 % do montante do último subsídio social de desemprego pago.
Durante o mês de janeiro de 2018, os serviços competentes notificam por escrito todos os beneficiários que tenham completado entre 180 a 360 dias após a data de cessação do período de concessão do subsídio social de desemprego, para que estes possam efetuar o respetivo requerimento.

Haverá distribuição gratuita dos manuais escolares, no início do ano letivo de 2018 -2019, a todos os alunos do 2.º ciclo do ensino básico. Será também alargado o regime de distribuição gratuita de fruta a todas as crianças que frequentam a educação pré-escolar.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL