De acordo com a Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2019, estão previstas medidas para promover a reabilitação de imóveis.
Os municípios poderão conceder garantias reais sobre imóveis inseridos no comércio jurídico, assim como sobre os rendimentos por eles gerados, no âmbito do financiamento de programas municipais de apoio ao arrendamento urbano.
A Lei do Orçamento confere ainda autorizações legislativas (pelo prazo de 180 dias) no âmbito da promoção da reabilitação e da utilização de imóveis degradados ou devolutos, designadamente:
a) Permitir aos municípios o agravamento da taxa de IMI, relativamente aos prédios urbanos ou frações autónomas que se encontrem devolutos há mais de dois anos, localizados em zonas de pressão urbanística, podendo ser elevada ao sêxtuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 10 %, sendo as receitas obtidas pelo agravamento afetas pelos municípios ao financiamento das políticas municipais de habitação.
b) Alterar o RJUE e o Código do Registo Predial no sentido de determinar a sujeição da intimação para a execução de obras à inscrição no registo predial, como ónus com eficácia real, prever a hipótese de efetuar a notificação por edital, no âmbito da tomada de posse administrativa, prever que o ressarcimento devido à autoridade administrativa que execute uma obra coerciva por conta do proprietário inclui os custos com o realojamento de arrendatários, incluindo um regime de arrendamento forçado para ressarcimento da execução das obras coercivas. Deverá ser fixado um prazo adequado para o proprietário reembolsar as entidades que realizaram obras coercivas, podendo inclusivamente forçar o arrendamento através de procedimento a propor, bem como fixar um valor de renda para o arrendamento de modo a garantir que o valor e o prazo são adequados.
c) Poderá ainda ser previso que quando o proprietário não manifestar por escrito o interesse em retomar a posse do imóvel findo o arrendamento forçado ou, findo o prazo, a não retome, a autoridade administrativa pode manter a posse, disponibilizando o imóvel para arrendamento.Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL