Foi publicada a Lei 27-A/2020, de 24 de julho, que altera a Lei que aprovou o Orçamento de Estado para 2020.

São alteradas as condições de acesso a esta moratória no pagamento dos créditos bancários para passar a incluir pessoas coletivas com a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, assim se considerando:
i) as que tenham a situação regularizada na aceção, não relevando até ao dia 30 de abril de 2020, para este efeito, as dívidas constituídas no mês de março de 2020;
ii) as que tenham uma situação irregular cuja dívida seja um montante inferior a 5000 €;
iii) as que tenham em curso processo negocial de regularização do incumprimento;
iv) as que apresentem um pedido de regularização da situação até 30 de setembro de 2020.

Passam também a estar expressamente previstos os contratos de locação financeira ou operacional.

A moratória manter-se-á em vigor até 31 de março e poderá ser pedida pelos interessados até 30 de setembro de 2020.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL