Foi publicado o Despacho 8844-B/2020, de 14 de setembro, que determina que a AT deverá disponibilizar oficiosamente aos contribuintes a faculdade de pagamento em prestações, sem necessidade de prestação de garantia, de dívidas de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) de valor igual ou inferior, respetivamente, a € 5.000,00 e € 10.000,00, independentemente da apresentação do pedido.

 

A deve encontrar-se em fase de cobrança voluntária, o contribuinte não pode ser devedor de quaisquer tributos administrados pela AT e a dívida deve vencer-se até 31 de dezembro de 2020.

 

A AT procede à notificação dos contribuintes dos planos prestacionais criados ao abrigo deste Despacho. O documento para pagamento de cada prestação (referência de pagamento) deverá ser obtido através do Portal das Finanças.

A falta de pagamento de qualquer das prestações importa o vencimento imediato das seguintes, instaurando-se processo de execução fiscal pelo valor em dívida.

 

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,

Sociedade de Advogados, SP, RL