Foi publicada a Lei 10-A/2017, de 29 de março de 2017, que adota uma medida transitória de redução do pagamento especial por conta.
O pagamento especial por conta beneficia das seguintes reduções, nos períodos de tributação que se iniciem em 2017 e em 2018:
a) Redução de € 100,00 sobre o montante apurado; e
b) Redução adicional de 12,5% sobre o montante que resultar da aplicação da alínea anterior.
Em 2017, beneficiam destas reduções os sujeitos passivos que tenham pago ou colocado à disposição rendimentos do trabalho dependente a pessoas singulares residentes em território português num montante igual ou superior a € 7.420,00.
O disposto na Lei apenas é aplicável aos sujeitos passivos que, na data de pagamento de cada uma das prestações do pagamento especial por conta, tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada.
A Lei publicada está em vigor desde 30 de março de 2017.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL