Foi publicado o Decreto-Lei 28/2024, de 3 de abril, que adapta o ordenamento jurídico ao novo sistema de informação “Empresa 2.0”.
De forma a simplificar procedimentos e reduzir significativamente os custos, têm sido implementadas mudanças significativas ao longo das últimas duas décadas, tornando possível a utilização de ferramentas e procedimentos digitais no domínio do direito das sociedades.
A plataforma “Empresa 2.0” surge por forma a evoluir e melhorar os serviços prestados no âmbito do regime da constituição de sociedade online, disponibilizando novas soluções.
Com esta alteração legislativa, introduzem-se novas funcionalidades, permitindo aos cidadãos fazerem a gestão da sua empresa.
Destaca-se a disponibilização de um novo espaço digital, através da criação de uma página eletrónica especifica dedicada a cada entidade, que centralizada informação disponível no sistema de registos e que permite o acesso à informação de registo e uma interação fácil com os serviços de registo disponibilizados online.
Prevê-se ainda uma interoperabilidade entre a plataforma e outros sistemas de informações públicos, por forma a poupar encargos aos particulares.
O Decreto-Lei entra em vigor a partir de 4 de abril de 2024.