Foi publicada a Resolução 59/2014, de 30 de outubro, que institui a autoridade de gestão dos Programas de Desenvolvimento Rural (PDR 2020).
A autoridade de gestão PDR 2020 tem por missão a gestão, o acompanhamento e a execução do PDR 2020, de acordo com os objetivos e resultados definidos na legislação comunitária e nacional. É composta pelo gestor, a comissão de gestão e o secretariado técnico.
É à autoridade de gestão PDR 2020, em particular ao seu gestor, que compete, nomeadamente, definir os critérios de seleção das operações a concurso, aprovar as orientações técnicas aplicáveis e aprovar as candidaturas.
A comissão de gestão, composta por inerência pelos diretores regionais de agricultura e pescas, recebe e analisa as candidaturas, propondo a sua hierarquização.
Compete à autoridade de gestão fixar os termos dos contratos de desempenho, neles fixando os objetivos e indicadores de gestão e as penalizações aplicáveis em caso de incumprimento.
Ao secretariado técnico compete, designadamente, a determinação das orientações técnicas e administrativas quanto à apresentação das candidaturas, a elaboração de pareceres técnicos sobre as candidaturas.
A instituição da autoridade de gestão PDR 2020 permitirá organizar os primeiros concursos e abertura de candidaturas durante o mês de novembro.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL