Foi publicada a Portaria 160/2018, de 6 de junho, que atualiza os montantes de algumas das prestações sociais: abono de família para crianças, jovens e pré-natal, subsídio de funeral, bonificação por deficiência, subsídio mensal vitalício e subsídio por assistência de terceira pessoa.
Os montantes mensais do abono de família para crianças e jovens são assim fixados:
a) Em relação a famílias com rendimentos anuais até € 2.949,24:
i) € 148,32 (era € 146,42), para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
ii) € 91,99 (era € 54,90), para crianças e jovens com idade superior a 12 meses e igual ou inferior a 36 meses, até 30 de junho de 2017;
iii) € 110,77 (era € 73,21), para crianças e jovens com idade superior a 12 meses e igual ou inferior a 36 meses, a partir de 1 de julho de 2017;
iv) € 37,08 (era € 36,60), para crianças e jovens com idade superior a 36 meses.
b) Em relação a famílias com rendimentos anuais entre € 2.949,25 e € 5.898,48:
i) € 122,43 (era € 120,86), para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses (era de 120,26);
ii) € 75,93 (era € 45,33), para crianças e jovens com idade superior a 12 meses e igual ou inferior a 36 meses (era de € 30,07), até 30 de junho de 2017;
iii) € 91,43 (era de € 60,43), para crianças e jovens com idade superior a 12 meses e igual ou inferior a 36 meses, a partir de 1 de julho de 2017;
iv) € 30,61 (era de € 30,22), para crianças e jovens com idade superior a 36 meses.
c) Em relação a famílias com rendimentos anuais entre € 5.898,49 e € 8.847,72:
i) € 96,32 (era de € 95,08), para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses (era de € 94,14);
ii) € 61,53(era de € 38,64), para crianças e jovens com idade superior a 12 meses e igual ou inferior a 36 meses (era de € 27,21), até 30 de junho de 2017;
iii) € 73,12 (era de € 49,93), para crianças e jovens com idade superior a 12 meses e igual ou inferior a 36 meses, a partir de 1 de julho de 2017;
iv) € 27,71 (era de € 27,35), para crianças e jovens com idade superior a 36 meses.
d) Em relação a famílias com rendimentos anuais entre superiores a € 8.847,72:
i) € 28,61 (era de € 9,46), para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses, até 30 de junho de 2017;
ii) € 38,31 (era de € 18,91), para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses, a partir de 1 de julho de 2018.
Os montantes mensais do abono de família pré-natal, são os seguintes:
i) € 146,42, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
ii) € 120,86, em relação ao 2.º escalão de rendimentos (era de € 120,26);
iii) € 95,08, em relação ao 3.º escalão de rendimentos (era de € 94,14).
Para criança inserida em agregados familiares com dois titulares de abono entre os 12 e os 36 meses, é fixada uma majoração de:
i) € 37,08 (era de € 36,60) em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
ii) € 30,61 (era de € 30,22), em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
ii) € 27,71 (era de € 27,35), em relação ao 3.º escalão de rendimentos.
Para criança inserida em agregados familiares com três titulares de abono entre os 12 e os 36 meses, é fixada uma majoração de:
i) € 74,16 (era de € 73,20) em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
ii) € 61,22 (era de € 60,44), em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
ii) € 55,42 (era de € 54,69), em relação ao 3.º escalão de rendimentos.
O montante mensal da majoração do abono de família pré-natal e para crianças e jovens nas situações de monoparentalidade é de 35 %.
Os montantes mensais da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência de terceira pessoa são fixados em:
a) bonificação por deficiência
i) € 62,37 (era de € 61,57) para titulares até aos 14 anos;
ii) € 90,84 (era € 89,67) para titulares dos 14 aos 18 anos;
iii) € 121,60(era de € 120,04), para titulares dos 18 aos 24 anos.
b) o subsídio por assistência de terceira pessoa é fixado em € 108,68 (era de € 101,68).
O montante do subsídio de funeral é fixado em € 217,72 (era € 214,93).
A portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL