Foi publicada a Portaria 271-A/2020, de 24 de novembro, que aprova o Regulamento do Programa APOIAR (Sistema de Incentivos à Liquidez).

São beneficiários as micro e pequenas empresas (certificado pelo IAPMEI), que:
a) Estivessem legalmente constituídas em 1 de janeiro de 2020;
b) Desenvolvam atividade económica principal que esteja inserida na lista de CAE prevista e encontrar-se em atividade;
c) Dispor de contabilidade organizada;
d) Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
e) Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019;
f) Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% nos três primeiros trimestres de 2020, face ao período homólogo do ano anterior (certificada pelo toc);
g) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social.

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
A taxa de financiamento a atribuir é de 20% do montante da diminuição da faturação da empresa, com o limite máximo de € 7.500,00 para as microempresas e de € 40.000,00 para as pequenas empresas.

É processado um pagamento automático inicial após a validação do termo de aceitação, no montante equivalente a 50% do incentivo aprovado, sendo os restantes 50% pagos no prazo mínimo de 60 dias úteis e máximo de 90 dias úteis, após o primeiro pagamento.

No caso das empresas do setor da restauração, elegíveis à medida APOIAR RESTAURAÇÃO, o incentivo apurado nos termos dos números anteriores pode acumular com o incentivo específico APOIAR RESTAURAÇÃO.

Para poder aceder ao apoio específico de restauração, são exigíveis, à data da candidatura, os seguintes critérios específicos:
a) Desenvolver atividade económica principal inserida na lista de CAE previstos;
b) Ter sede num dos concelhos do território nacional continental abrangidos pela suspensão de atividades;
c) No caso das médias empresas, não ser uma empresa em dificuldade;
d) Declarar uma diminuição da faturação média diária comunicada à AT no sistema e-Fatura nos dias em que vigore a suspensão de atividades face à média de faturação diária registada nos fins de semana compreendidos entre o dia 1 de janeiro de 2020 e 31 de outubro de 2020.

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, no montante correspondente a 20% do montante da diminuição da faturação.
Durante o período de concessão do apoio e nos 60 dias úteis subsequentes à apresentação do pedido de pagamento final, o beneficiário não pode:
a) Distribuir lucros e dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
b) Fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação;
c) Cessar a atividade.
As candidaturas são apresentadas no Balcão 2020.

Ao CAE elegíveis para o APOIAR são
45: Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos
46: Comércio por grosso
47: Comércio a retalho
55: Alojamento
56: Restauração e similares Outras Atividades Turísticas
493: Outros transportes terrestres de passageiros
50102: Transportes costeiros e locais de passageiros
50300: Transportes de passageiros por vias navegáveis interiores
771: Aluguer de veículos automóveis
772 — Aluguer de bens de uso pessoal e doméstico
773 — Aluguer de outras máquinas e equipamentos
79: Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas
823: Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
93293: Organização de atividades de animação turística
856: Atividades de serviços de apoio à educação
86230: Atividades de medicina dentária e odontologia
93130: Atividades de ginásio (fitness)

São elegíveis, para a medida APOIAR RESTAURAÇÃO as sociedades com o CAE 56: Restauração e similares.

As medidas estão em vigor desde 25 de novembro de 2020.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL