Foi criado o Programa Retomar, através do Despacho Normativo 8-A/2014, de 17 de julho, destinado a combater o abandono escolar no ensino superior. O programa vai permitir o regresso à formação de alunos do ensino superior que tenham abandonado os estudos, retomando a anterior formação ou optando por outro curso.
São abrangidos pelo Programa os estabelecimentos de ensino e os estudantes, sendo disponibilizados os apoios sob a forma de bolsa de estudo a quem, cumulativamente:
a. seja nacional de um Estado Membro da União Europeia,
b. tenha estado matriculado num estabelecimento de ensino sem concluir a formação,
c. tenha interrompido a inscrição no curso antes de 1 de março do ano civil em que é requerida a bolsa,
d. possa concluir o curso com idade inferior a 30 anos,
e. esteja em situação de desemprego,
f. não esteja a frequentar quaisquer programas de aprendizagem ou formação profissional.
O valor da bolsa é de € 1.200,00 (no caso do apoio à graduação, o valor anual é de € 300,00). O pagamento da candidatura aceite é feito numa única prestação.
O pedido de atribuição de bolsa é feito exclusivamente através da plataforma informática Retomar (acessível a partir do sítio de internet de Direção Geral do Ensino Superior), a partir de 21 de julho (até 30 de setembro), e anualmente entre 1 de abril e 31 de julho.
Os candidatos serão seriados de acordo com os seguintes critérios:
a. Inscrição em curso de formação inicial,
b. Menor número de ECTS necessários para concluir o curso,
c. Menor nível de desemprego registado no curso,
d. Maior idade.
A decisão sobre a atribuição da bolsa compete ao diretor-geral do Ensino Superior, devendo o candidato ser ouvido no caso de se pretender o indeferimento ou sendo necessário completar o processo de candidatura.