Foi publicada a Portaria 196/2016, de 20 de julho que estabelece o regime complementar de redução de portagens a praticar nos lanços e sublanços das autoestradas A4 Vila Real — Bragança (Quintanilha), A22, A23, A24 e A25.

As taxas de portagem praticadas nos lanços e sublanços de autoestrada identificados são reduzidas:
a) Nos dias úteis entre as 8 horas e as 19 horas e 59 minutos, 15 % sobre o valor das taxas de portagem;
b) Nos dias úteis, entre as 20 horas e as 7 horas e 59 minutos, 30 % sobre o valor das taxas de portagem;
c) Aos sábados, domingos e feriados nacionais, 30 % sobre o valor das taxas de portagem.

O regime de modulação do valor das taxas de portagem para os veículos das classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público é alargado aos lanços e sublanços da autoestrada A4 Túnel do Marão e A4 Vila Real — Bragança (Quintanilha).

A presente portaria produz efeitos a 1 de agosto de 2016.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL