Foi publicado o Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que estabelece o regime aplicável ao fornecimento de conteúdos ou serviços digitais.
O cumprimento da obrigação de fornecimento dos conteúdos e serviços digitais ocorre com:
A disponibilização ao consumidor dos conteúdos digitais ou dos meios adequados para aceder aos conteúdos digitais ou para os descarregar;
A disponibilização ao consumidor do acesso aos conteúdos ou serviços digitais ou a uma instalação física ou virtual escolhida pelo consumidor para o efeito.

Consideram-se conformes com o contrato os conteúdos ou serviços que:
Sejam adequados ao uso a que os conteúdos ou serviços digitais do mesmo tipo se destinam;
Correspondam à quantidade e possuam as qualidades e caraterísticas de desempenho;
Sejam fornecidos juntamente com todos os acessórios e instruções de instalação e apoio ao cliente, tal como estipulado no contrato; e
Sejam conformes às versões de teste ou pré-visualizações disponibilizadas pelo profissional antes da celebração do contrato.

Caso o contrato preveja o fornecimento contínuo, vigora o dever de comunicação e fornecimento das atualizações (se o consumidor não instalar as atualizações, este não será responsável, se informou dessa necessidade e se a não instalação não tiver sido causada pelo próprio fornecedor).
Os conteúdos ou serviços digitais devem ser fornecidos na versão mais recente disponível no momento da celebração do contrato.

Considera-se existir falta de conformidade quando:
A integração tiver sido realizada pelo profissional; ou
A integração incorreta se dever a deficiências nas instruções fornecidas.

Cabe ao profissional provar que, no momento do fornecimento ou durante todo o período do contrato, o conteúdo ou serviço digital fornecido estava em conformidade, sempre que a falta de conformidade se manifeste durante o prazo de um ano a partir do momento do fornecimento (devendo o consumidor cooperar, sob pena de inversão desse ónus de prova).

Em caso de não fornecimento, o consumidor pode reiterar o pedido e resolver o contrato de o não fornecimento se mantiver.
O consumidor pode resolver imediatamente o contrato sempre que:
Se depreenda que o serviço não será prestado; ou
Perder o interesse na realização da prestação, considerando a existência de prévio acordo das partes acerca da essencialidade do prazo para o seu cumprimento.

Em caso de falta de conformidade, o consumidor tem direito à 1) reposição da conformidade (em prazo razoável e gratuitamente); 2) redução proporcional do preço; ou 3) resolução do contrato.

O consumidor pode reduzir o preço ou resolver o contrato se:
não for reposta a conformidade num prazo razoável;
a reposição for impossível ou desproporcionada;
a desconformidade reaparecer;
a gravidade da desconformidade justificar a imediata redução do preço ou a resolução do contrato.

O consumidor exerce o direito de resolução através de uma declaração a ser efetuada por carta, correio eletrónico ou por outro qualquer meio suscetível de prova.

Em caso de resolução, o profissional deve reembolsar o consumidor de todos os montantes pagos, sendo que, nos casos em que o contrato estipule o fornecimento contínuo ou uma série de atos individuais de fornecimento em troca do pagamento de um preço e os conteúdos ou serviços digitais tiverem estado conformes durante um período anterior à resolução do contrato, o profissional deve reembolsar o consumidor:
No montante proporcional do preço correspondente ao período durante o qual os conteúdos ou serviços digitais não estiveram em conformidade; e
Sendo o caso, da parte do preço pago antecipadamente pelo consumidor relativo ao período remanescente do contrato caso este não tivesse cessado.

Em caso de resolução, sempre que os conteúdos digitais tiverem sido fornecidos num suporte material, o consumidor deve, a pedido e a expensas do profissional, devolver o bem sem demora injustificada.
O reembolso do pagamento deve ser efetuado, através do mesmo meio de pagamento utilizado pelo consumidor na transação inicial, no prazo de 14 dias.

Nos contratos de fornecimento contínuo ou de uma série de atos individuais de fornecimento, o profissional pode alterá-los para manter a conformidade. Contudo, nos casos em que a alteração tenha um impacto negativo no acesso ou na utilização dos conteúdos ou serviços digitais, o consumidor tem direito a resolver o contrato, a título gratuito, no prazo de 30 dias.

Sem prejuízo dos direitos que assistem ao consumidor perante o profissional, este pode optar por exigir do produtor a reparação ou substituição do bem.