Foi aprovado o Decreto-Lei 80/2016 que altera os conteúdos e a organização da base de dados do registo individual do condutor, em resultado da aprovação do regime da carta de condução por pontos.

Do registo de infrações do condutor (RIC) passa a constar o número de pontos detidos por cada condutor. São ainda recolhidos, relativamente a cada infração praticada os seguintes dados (para lá dos que já eram obrigatórios):
a) Número de pontos subtraídos;
b) Data da notificação de que o condutor tem cinco ou menos pontos;
c) Frequência voluntária de ação de formação de segurança rodoviária, para efeitos de atribuição de um ponto no momento da revalidação da carta de condução;
d) Datas de início e de fim do período em que frequentou a ação de formação de segurança rodoviária;
e) Data da notificação de que o condutor tem três ou menos pontos;
f) Data de realização da prova teórica do exame de condução;
g) Indicação de falta injustificada à ação de formação ou à prova teórica do exame de condução;
h) Indicação da reprovação na prova teórica do exame de condução.

Todos os dados podem ser recolhidos online, no portal da ANSR.
As alterações entram em vigor em 28 de dezembro de 2016.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL