Foi publicada a Lei 5/2017, de 2 de março, que estabelece o regime de regulação das responsabilidades parentais por mútuo acordo, junto das Conservatórias do Registo Civil em caso de separação de facto e de dissolução de união de facto, bem como entre pais não casados, nem unidos de facto.
Os progenitores que pretendam regular por mútuo acordo o exercício das responsabilidades parentais de filhos menores de ambos, ou proceder à alteração de acordo já homologado, devem requerê-lo a todo o tempo junto de qualquer Conservatória do Registo Civil.
O requerimento previsto no número anterior é assinado pelos próprios ou pelos seus procuradores, acompanhado do acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais e sobre alimentos. O conservador aprecia o acordo convidando os progenitores a alterá-lo se este não acautelar os interesses dos filhos. Após, o processo é enviado ao Ministério Público para que este se pronuncie sobre o mesmo no prazo de 30 dias.
Não havendo oposição do Ministério Público, o processo é remetido ao conservador do registo civil para homologação, que produz os mesmos efeitos das sentenças judiciais sobre idêntica matéria.
Nas situações em que os requerentes não se conformem com as alterações indicadas pelo Ministério Público e mantenham o propósito constante dos acordos, o processo é remetido para tribunal.
A presente Lei entra em vigor a 1 de abril de 2017.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL