Foi publicada a Portaria 257/2021, de 19 de novembro, que regulamenta o regime do procedimento de injunção em matéria de arrendamento (IMA) publicando o formulário a utilizar.

Nos termos do artigo 15.º-T, da Lei 6/2006, de 27 de fevereiro, a IMA é um meio processual que se destina a efetivar os seguintes direitos do arrendatário:
a) Pagamento de quantia certa do valor da compensação em dívida por execução de obras em substituição do senhorio;
b) Pagamento de quantia certa do valor da compensação em dívida por execução de obras em substituição do senhorio;
c) Cessação de atividades causadoras de risco para a saúde do arrendatário, quando a injunção seja titulada pela intimação dirigida pelo arrendatário;
d) Correção de deficiências do locado causadoras de risco grave para a saúde ou para a segurança de pessoas ou bens;
e) Correção de impedimento da fruição do locado.

O procedimento de Injunção em Matéria de Arrendamento (IMA) tem natureza eletrónica (ainda que possa também ser apresentado em suporte de papel), devendo ser iniciado no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt com recurso ao certificado digital de autenticação integrado no cartão do cidadão ou à Chave Móvel Digital (ou mediante certificado profissional, no caso dos advogados).