Foi publicada a Portaria 189/2014, de 23 de setembro, que regulamenta a Lei 37/2014, de 26 de junho, que criou um meio alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios de internet da Administração Pública: a chave móvel digital (CMD).
A CMD é um sistema composto por uma palavra-chave permanente e um código numérico de utilização única e temporária por cada autenticação.
A introdução da identificação do cidadão e da palavra-chave associada gerará um código numérico enviado por sms ou mail para o cidadão que permitirá, uma vez introduzido corretamente, o acesso aos serviços online disponibilizados pela Administração Pública.
O serviço CMD poderá ser solicitado online, numa Loja de Cidadão ou numa conservatória do registo civil, sendo atribuída uma palavra-passe que deve ser alterada pelo cidadão que a pede.
Será da responsabilidade do titular da CMD a garantia da sua utilização adequada, podendo ser temporariamente suspenso o seu uso se for verificada uma situação de utilização abusiva. A CMD será automaticamente revogada se não for usada durante 18 meses e pode ser cancelada a pedido do utilizador no caso de alteração de número de telemóvel ou de morada associada à CMD. A verificação de tentativas frustradas originará o bloqueio da CMD.

O regime da CMD entrará em vigor em 1 de janeiro de 2015, podendo entretanto ser disponibilizada a título experimental.