Foi publicado o Decreto 2-C/2020, de 17 de abril, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

No essencial, as disposições são integralmente mantidas em relação à regulamentação anterior (o Decreto 2-B/2020, de 2 de abril), com exceção para a precisão relativa ao dia do trabalhador.
Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica, que estão sujeitos a um dever especial de proteção, ficam autorizados a participar em atividades relativas às celebrações oficiais do Dia do Trabalhador. As forças e serviços de segurança articulam com as centrais sindicais a organização e a participação dos cidadãos nessas atividades.

Passa a ficar suspensa a obrigatoriedade de publicação no Boletim do Trabalho e Emprego de atos legislativos a aprovar pelo Governo, na medida em que o exercício de tal direito possa representar demora na entrada em vigor de medidas legislativas urgentes. Nesses casos, o Governo promove a consulta direta dos parceiros sociais, através de meios eletrónicos, com um prazo para pronúncia de 24 horas.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL