Foi publicado o Decreto-Lei 135/2014, de 8 de setembro, que estabelece as medidas de segurança obrigatórias em estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços ou salas destinadas a dança, ou onde habitualmente se dance (entendidos como tal os espaços onde os clientes dancem de forma não ocasional, na generalidade dos dias e em parte significativa do horário de funcionamento).
Não estão incluídos os estabelecimentos que tenham lotação igual ou inferior a 100 lugares em que o horário de funcionamento não abranja na totalidade ou em parte o período entre as 24h e as 7h. O Decreto-Lei exclui também os casos em que os eventos sejam pagos por uma única entidade.
Os estabelecimentos abrangidos pela regulamentação agora publicada ficam obrigados a ter sistemas de videovigilância com captação e gravação de imagens, (e no caso de estabelecimentos com lotação igual ou superior a 200 lugares) equipamentos de deteção de armas e segurança privada.
A captação e gravação de imagens (não é permitida a gravação de som) deve permitir a identificação das pessoas em locais de entrada e saída, devendo ser mantidas pelo prazo de 30 dias a contar da data da recolha.
O equipamento de deteção de armas, quando exigível, deve ser operado por um segurança privado.
Sendo exigível serviço de vigilância com recurso a segurança privada, estará presente um porteiro no controlo da entrada e saída das pessoas e um outro no interior do estabelecimento, quando a lotação for igual ou superior a 400 lugares (devendo acrescer um segurança-porteiro por cada 250 lugares no caso de a lotação exceder os 1000 lugares).
A violação das disposições publicadas constitui a prática de uma contraordenação que pode resultar na aplicação de uma coima a fixar entre € 1.600,00 e € 8.000,00. Em função da gravidade da contraordenação pode ser aplicada uma sanção acessória de encerramento do estabelecimento.
Os estabelecimentos com lotação igual ou superior a 100 lugares têm um prazo de 6 meses para implementar estas medidas de segurança. Aos demais é fixado um prazo de 60 dias.
A regulamentação entra em vigor em 9 de setembro de 2014.