Por publicada a Portaria 18/2015, de 2 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação 6.1. (Seguros), no âmbito da medida 6 do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020).
Podem beneficiar do apoio previsto as pessoas singulares e coletivas, de natureza pública ou privada, que sejam agricultores ativos e que contratem um seguro no âmbito do regulamento de seguro de colheitas e da compensação da sinistralidade.
Podem ser tomadores agrupamentos ou associações de agricultores e cooperativas, por exemplo, no caso de seguros conjuntos.
São elegíveis as despesas incorridas no pagamento dos prémios contratados que tenham por objeto a cobertura de perdas resultantes de um acontecimento climático adverso, de uma doença dos animais ou das plantas, de uma praga ou de um acidente ambiental. Para serem despesas elegíveis, devem prever um prejuízo indemnizável superior a 30% da respetiva produção anual média nos 3 aos anteriores. O seguro deve ainda incluir todas as parcelas de que o agricultor seja titular.
O apoio assume a forma de subvenção não reembolsável, podendo corresponder a 65% do prémio de seguro contratado no caso de seguros coletivos, ou a 62% no caso de seguros individuais.
As candidaturas estão abertas em contínuo durante o ano civil, e podem ser apresentadas no portal portugal2020.pt ou ifap.pt.
A portaria entra em vigor em 3 de fevereiro e pode ser aplicada a seguros contratados durante o ano de 2014.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL